CLIQUE PARA FAZER SUA INSCRIÇÃO
No próximo dia 29 de setembro, vai acontecer assembleia geral eletrônica unificada dos filiados e filiadas do Sinasefe Sergipe. O encontro será às 15 horas e será acessada através do site oficial do Sinasefe Sergipe, no endereço eletrônico www.sinasefese.org.br.
Em pauta, a deflagração do processo eleitoral para a nova direção do Sinasefe Sergipe. A eleição já estava em andamento e teve que ser suspensa por conta da pandemia do corona vírus. Em assembleia geral no dia 26 de junho deste ano, a categoria definiu uma comissão gestora para substituir a direção que encerrou o mandato e conduzir o Sinasefe Sergipe até poder dar continuidade ao processo eleitoral.
“Como há respaldo jurídico para isso, decidimos convocar esta assembleia para dar continuidade ao processo eleitoral. Neste encontro do dia 29, a categoria vai definir como a eleição acontecerá”, disse Fabiana Lobão, membro da Comissão Gestora.
Como participar
O acesso à assembleia eletrônica será feito através de cadastro prévio do filiado em nosso site; só serão permitidos filiados registrados para a participação; o sindicalizado deve indicar no cadastro seus dados, telefone celular atualizado e preferencialmente o usado no WhatsApp e o e-mail com o qual deseja acessar a plataforma Zoom Cloud Meetings.
Nossa equipe de TI estará de plantão durante toda a assembleia para tirar dúvidas e orientar aqueles filiados que tiverem dificuldades com a plataforma. O cadastro poderá ser feito a partir de sexta-feira, dia 25 de setembro de 2020.
Para participar da assembleia, o filiado deverá permanecer com a câmera aberta durante todo o processo. A assembleia será gravada em sua integralidade para validade jurídica das votações, estará à disposição do sindicalizado e debaterá exclusivamente o que foi colocado em sua pauta no edital de convocação.
Respaldo jurídico
Em 10 de junho, foi publicada a Lei Federal 14.010, que permite a realização de assembleias eletrônicas para entidades cujo estatuto não prevejam este formato. Em seu Artigo 5º, a lei diz que “A assembleia geral, inclusive para os fins do art. 59 do Código Civil, até 30 de outubro de 2020, poderá ser realizada por meios eletrônicos, independentemente de previsão nos atos constitutivos da pessoa jurídica. Parágrafo único. A manifestação dos participantes poderá ocorrer por qualquer meio eletrônico indicado pelo administrador, que assegure a identificação do participante e a segurança do voto, e produzirá todos os efeitos legais de uma assinatura presencial”.
A decisão pela realização da assembleia eletrônica segue também o Decreto Estadual 40.615, de 15 de junho de 2020, e o Decreto Municipal 6.122, de 17 de abril de 2020 , endossado pelo Decreto Municipal 6.158, de 17 de junho de 2020, que proíbem qualquer aglomeração de pessoas em local público ou privado, para realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza.
Clique aqui e confira o edital da assembleia.
Conteúdo relacionado
Sinasefe Sergipe convoca assembleia geral eletrônica
Assembleia geral define comissão gestora