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No próximo dia 23 de fevereiro, às 14h, filiadas e filiados do Sinasefe Sergipe se reunirão em nova assembleia geral eletrônica.
Haverá um debate sobre a reforma administrativa e seus prejuízos ao serviço público, inclusive aos servidores e servidoras, com a participação de Luis Moura, coordenador técnico do DIEESE-SE, e Diego Rodolfo Simões de Lima, professor de Instituto Federal Catarinense (IFC) e membro da Direção Nacional do SINASEFE.
Em seguida, serão discutidos o plano de saúde Unimed e o plano odontológico e haverá eleição de delegadas e delegados para representar Sergipe na 166ª Plenária Nacional do SINASEFE (PLENA).
Como participar
O acesso à assembleia eletrônica será feito através de cadastro prévio do filiado em nosso site; só serão permitidos filiados registrados para a participação; o sindicalizado deve indicar no cadastro seus dados, telefone celular atualizado e preferencialmente o usado no WhatsApp e o e-mail com o qual deseja acessar a plataforma Zoom Cloud Meetings.
Nossa equipe de TI estará de plantão durante toda a assembleia para tirar dúvidas e orientar aqueles filiados que tiverem dificuldades com a plataforma. O cadastro poderá ser feito a partir de sexta-feira, dia 19 de fevereiro de 2021.
Para participar da assembleia, o filiado deverá permanecer com a câmera aberta nos momentos de fala e da votação. A assembleia será gravada em sua integralidade para validade jurídica das votações, estará à disposição do sindicalizado e debaterá exclusivamente o que foi colocado em sua pauta neste edital.
Respaldo jurídico
A realização da assembleia eletrônica e sua validade tem respaldo na Lei Federal 14.030, de 28 de julho de 2020, cujo artigo 7º diz que “Art. 7º As associações, as fundações e as demais sociedades não abrangidas pelo disposto nos arts. 1º, 4º e 5º desta Lei deverão observar as restrições à realização de reuniões e de assembleias presenciais até 31 de dezembro de 2020, observadas as determinações sanitárias das autoridades locais.
Parágrafo único. Aplicam-se às pessoas jurídicas de direito privado mencionadas no caput deste artigo:
I - a extensão, em até 7 (sete) meses, dos prazos para realização de assembleia geral e de duração do mandato de dirigentes, no que couber;
II - o disposto no art. 5º da Lei nº 14.010, de 10 de junho de 2020”.
A decisão pela realização da assembleia eletrônica segue também o Decreto Estadual 40.615, de 15 de junho de 2020, e o Decreto Municipal 6.122, de 17 de abril de 2020, endossado pelo Decreto Municipal 6.158, de 17 de junho de 2020, que proíbem qualquer aglomeração de pessoas em local público ou privado, para realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza.
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