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06/10/2020

Assembleia para formar nova comissão gestora será dia 20 de outubro




CLIQUE AQUI E SE INSCREVA PARA PARTICIPAR DA ASSEMBLEIA


Uma nova comissão gestora para o Sinasefe Sergipe será formada em assembleia geral de filiados e filiadas que vai acontecer no próximo dia 20 de outubro, às 15 horas. A decisão foi tomada na última assembleia geral da categoria, realizada no dia 29 de setembro.

A pauta desta última assembleia foi analisar a possibilidade de se retomar o processo eleitoral, suspenso por conta da pandemia da COVID-19. Os trabalhos no sindicato se intensificaram ainda mais, dois membros solicitaram a saída por demandas pessoais e os três que ficaram manifestam indisponibilidade em continuar na Comissão Gestora. A atual comissão gestora foi formada na assembleia realizada no dia 26 de junho.

Qualquer filiado e filiada do Sinasefe Sergipe, em dia com o sindicato, pode se propor a compor a Comissão Gestora, que será discutida e definida pela categoria na assembleia de 20 de outubro.

Como participar


O acesso à assembleia eletrônica será feito através de cadastro prévio do filiado em nosso site; só serão permitidos filiados registrados para a participação; o sindicalizado deve indicar no cadastro seus dados, telefone celular atualizado e preferencialmente o usado no WhatsApp e o e-mail com o qual deseja acessar a plataforma Zoom Cloud Meetings.

Nossa equipe de TI estará de plantão durante toda a assembleia para tirar dúvidas e orientar aqueles filiados que tiverem dificuldades com a plataforma. O cadastro poderá ser feito a partir de sexta-feira, dia 16 de outubro de 2020.

Para participar da assembleia, o filiado deverá permanecer com a câmera aberta nos momentos de fala e da votação. A assembleia será gravada em sua integralidade para validade jurídica das votações, estará à disposição do sindicalizado e debaterá exclusivamente o que foi colocado em sua pauta neste edital.

Respaldo jurídico


Em 10 de junho, foi publicada a Lei Federal 14.010, que permite a realização de assembleias eletrônicas para entidades cujo estatuto não prevejam este formato. Em seu Artigo 5º, a lei diz que “A assembleia geral, inclusive para os fins do art. 59 do Código Civil, até 30 de outubro de 2020, poderá ser realizada por meios eletrônicos, independentemente de previsão nos atos constitutivos da pessoa jurídica.

Parágrafo único. A manifestação dos participantes poderá ocorrer por qualquer meio eletrônico indicado pelo administrador, que assegure a identificação do participante e a segurança do voto, e produzirá todos os efeitos legais de uma assinatura presencial”.

A decisão pela realização da assembleia eletrônica segue também o Decreto Estadual 40.615, de 15 de junho de 2020, e o Decreto Municipal 6.122, de 17 de abril de 2020, endossado pelo Decreto Municipal 6.158, de 17 de junho de 2020, que proíbem qualquer aglomeração de pessoas em local público ou privado, para realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza.

Clique aqui e confira o edital da assembleia

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